Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção II - DAS MUDAS (Ir para)
Art. 60- O disposto no art. 59 aplica-se ao reembalador de mudas ou de material de propagação, que também será responsável pelas alterações que realizar no processo de reembalagem. [[Decreto 10.586/2020, art. 59.]]
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