Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo XI - DA AUDITORIA E DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção I - DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 132- Na fiscalização, o material de propagação poderá ser amostrado, com vistas à verificação da identidade e da qualidade, de acordo com o disposto neste Decreto e em norma complementar.
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