Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção I - DAS SEMENTES (Ir para)
Art. 33- No processo de certificação, as categorias de sementes terão as seguintes origens:
I - semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética ou, quando autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da semente básica;
II - semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética; e
III - semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1, ou da semente básica ou da semente genética.
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