Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo IV - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Seção II - DAS MUDAS (Ir para)
Art. 62- As exigências para a identificação das plantas fornecedoras de material de propagação, do material de propagação, das mudas e da mistura de mudas serão estabelecidas em norma complementar.
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