Legislação

Decreto 10.589, de 24/12/2020

Art.

Administrativo. Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.903, de 19/11/2019, Decreta:

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