Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Acompanhamento Político compete:
I - assistir o Secretário Especial de Relações Institucionais nos temas políticos junto ao Congresso Nacional; e
II - atuar, no âmbito das competências da Secretaria de Governo, nos processos de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança.
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