Legislação

Decreto 10.592, de 24/12/2020

Art.

Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.111, de 11/07/2024, art. 1º (art. 12)
Decreto 11.688, de 05/09/2023, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 42)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.952, de 25/06/2009, e na Lei 13.465, de 11/07/2017, DECRETA:

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