Legislação
Decreto 12.111, de 11/07/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.592, de 24/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.592/2020, art. 12 - [...]
[...]
§ 9º - [...]
[...]
V - concessões, nos termos do disposto na Lei 11.284, de 2/03/2006;
VI - outras formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas públicas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 11.284, de 2/03/2006; e [[Lei 11.284/2006, art. 6º.]]
VII - regularização fundiária de imóveis rurais parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas, observados os demais requisitos previstos na Lei 11.952, de 25/06/2009, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente, conforme critérios estabelecidos na Lei 12.651, de 25/05/2012.
[...]] (NR)
[...]
§ 9º - [...]
[...]
V - concessões, nos termos do disposto na Lei 11.284, de 2/03/2006;
VI - outras formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas públicas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 11.284, de 2/03/2006; e [[Lei 11.284/2006, art. 6º.]]
VII - regularização fundiária de imóveis rurais parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas, observados os demais requisitos previstos na Lei 11.952, de 25/06/2009, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente, conforme critérios estabelecidos na Lei 12.651, de 25/05/2012.
[...]] (NR)
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