Legislação
Decreto 10.592, de 24/12/2020
Capítulo V - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS TÍTULOS INADIMPLIDOS (Ir para)
Art. 28- Sobre os valores em atraso incidirão juros de mora de cinco décimos por cento ao mês, além da atualização monetária na forma prevista no art. 24. [[Decreto 10.592/2020, art. 24.]]
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