Legislação
Decreto 10.593, de 24/12/2020
Capítulo IV - DO PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)
Art. 26- São princípios do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I - compreensão e identificação dos riscos de desastres;
II - fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e de desastres;
III - investimento na redução de riscos de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência; e
IV - estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;