Legislação
Decreto 10.593, de 24/12/2020
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 43- (Revogado pelo Decreto 11.219, de 05/10/2022, art. 41).
Redação anterior (original): [Art. 43 - O Decreto 7.257/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.257/2010, art. 8º - As transferências obrigatórias da União aos órgãos e às entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução observarão os requisitos e os procedimentos previstos em lei e neste Decreto. ] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;