Legislação
Decreto 10.596, de 08/01/2021
- Fica substituído, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-4 por uma FCPE-4. [[Lei 13.346/2016, art. 2º.]]
Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
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