Legislação
Decreto 10.600, de 14/01/2021
- O Ministério do Desenvolvimento Regional estabelecerá a remuneração devida:
I - ao gestor operacional e aos agentes financeiros pelas atividades exercidas nos atendimentos:
a) a serem realizados com recursos do FAR; e
b) de famílias residentes em áreas rurais por meio de dotações orçamentárias da União; e
II - ao gestor operacional dos recursos destinados à concessão de subvenções econômicas com a finalidade de complementar o valor necessário para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro de operações de financiamento.
Parágrafo único - Até a edição do ato de que trata o caput, a remuneração do gestor operacional e dos agentes financeiros será a estabelecida nas portarias interministeriais vigentes.
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