Legislação

Decreto 10.600, de 14/01/2021

Art.
Art. 7º

- Ato do Ministério do Desenvolvimento Regional disporá sobre as situações de enquadramento para fins do disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei 14.118, de 12/01/2021. [[Lei 14.118/2021, art. 25.]]

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