Legislação
Decreto 10.605, de 22/01/2021
- O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Economia;
IV - Ministério da Infraestrutura;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advocacia Geral da União; e
XI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 3º - O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, de acordo com as questões específicas e atinentes às respectivas atribuições.
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