Legislação
Decreto 10.607, de 22/01/2021
- O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Comando da Marinha, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Infraestrutura;
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Ministério da Cidadania;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Turismo;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
XV - Advocacia-Geral da União.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.
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