Legislação
Decreto 10.608, de 25/01/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Análise de Atos Normativos compete:
I - analisar anteprojetos de lei e projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos e propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
II - analisar os atos encaminhados à sanção do Presidente da República; e
III - participar da elaboração de anteprojetos de leis e de projetos de medidas provisórias, de decretos e dos demais atos normativos de interesse da Advocacia-Geral da União.
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