Legislação

Decreto 10.608, de 25/01/2021

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas compete:

I - assistir o Consultor-Geral da União no planejamento e na gestão da atuação finalística da Consultoria-Geral da União e de suas unidades de execução;

II - registrar, classificar, processar e divulgar as manifestações jurídicas produzidas na Consultoria-Geral da União;

III - supervisionar, coordenar, orientar e prestar apoio às atividades de planejamento estratégico relativas à Consultoria-Geral da União;

IV - organizar e manter o acervo eletrônico das manifestações jurídicas elaboradas na Consultoria-Geral da União;

V - estabelecer padrões para os procedimentos administrativos, com vistas à gestão da informação no âmbito da Consultoria-Geral da União;

VI - coordenar, disciplinar e articular a implantação de ações integradas de governança digital no âmbito da Consultoria-Geral da União; e

VII - coordenar projetos de estímulo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas a partir da utilização de novas ferramentas de automação ou de inteligência artificial nas atividades desenvolvidas pela Consultoria-Geral da União.

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