Legislação
Decreto 10.608, de 25/01/2021
- Ao Departamento de Controle Difuso compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações de competência originária e recursal junto ao Supremo Tribunal Federal;
II - elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive as preparatórias, à atuação da União junto ao Supremo Tribunal Federal; e
III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União.
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