Legislação
Decreto 10.609, de 26/01/2021
- Os grupos de trabalho:
I - serão compostos na forma de ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado;
II - serão compostos por, no máximo, sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.
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