Legislação
Decreto 10.609, de 26/01/2021
- O Fórum Nacional de Modernização do Estado é composto:
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; e
II - por representantes dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Economia;
c) Ministério das Comunicações;
d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e) Controladoria-Geral da União;
f) Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [f) Secretaria de Governo da Presidência da República; e]
g) Advocacia-Geral da União; e
Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [g) Advocacia-Geral da União.]
h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (acrescenta a alínea).§ 1º - Cada membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea [h] do inciso II do caput.
Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - O suplente do membro a que se refere o inciso I do caput será o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.]
§ 3º - Os titulares do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que refere o inciso II do caput serão ocupantes de cargo de Natureza Especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§ 4º - Os membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 5º - O Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;