Legislação
Decreto 10.615, de 29/01/2021
Capítulo IV - DO BENEFÍCIO DE CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Seção III - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 28- As subvenções para o custeio operacional serão reconhecidas como receita no período em que se tornarem recebíveis e registradas na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza.
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