Legislação

Decreto 10.615, de 29/01/2021

Art. 47

Capítulo V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Seção III - DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 47

- A reabilitação será deferida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

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