Legislação
Decreto 10.615, de 29/01/2021
Capítulo I - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Seção II - DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 7º- O valor gerado a título de crédito financeiro não será computado:
I - na base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins; e
II - para fins de apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
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