Legislação
Decreto 10.619, de 05/02/2021
(Revogado pelo Decreto 10.884, de 06/12/2021, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.884, de 06/12/2021, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2022)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta: [[Lei 9.519/1997, art. 12º]]
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