Legislação
Decreto 10.622, de 09/02/2021
Capítulo V - DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS (Ir para)
Art. 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Damares Regina Alves
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