Legislação
Decreto 10.622, de 09/02/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- São diretrizes de atuação dos Ministérios, do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dos seus agentes no desenvolvimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas:
I - a integração e a coordenação das atividades;
II - o intercâmbio, a tempestividade e a transparência na comunicação e no compartilhamento de dados e de informações; e
III - a participação de representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas, no âmbito de suas competências, de especialistas, de acadêmicos e de cidadãos interessados, observado o disposto na Lei 13.812/2019.
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