Legislação

Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 24

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- A adoção de que trata este Decreto não se aplica:

I - às modalidades de exploração previstas no art. 33 da Lei 9.985/2000, que não tenham sido objeto de regulamentação específica no âmbito do § 6º do art. 21 deste Decreto; [[Decreto 10.623/2021, art. 21. Lei 9.985/2000, art. 33.]]

II - à veiculação de anúncios publicitários de terceiros na unidade de conservação federal ou no seu entorno; e

III - à exploração de outros benefícios não previstos no art. 21. [[Decreto 10.623/2021, art. 21.]]

Parágrafo único - As hipóteses previstas no caput observarão o disposto em legislação específica.

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