Legislação
Decreto 10.625, de 09/02/2021
- As liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal, observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, terão como parâmetro: [[Decreto 10.625/2021, art. 2º.]]
I - os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto;
II - o limite de saque disponível no órgão;
III - o pagamento de cada órgão; e
IV - as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001. [[Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 3º.]]
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