Legislação
Decreto 10.635, de 22/02/2021
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.
- Index 100%
Atualizada(o) até:
Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 3º (arts. 6º e 6º-A)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, art. 6º, caput, I e na art. 4º e no art. 7º, caput, V, «a», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 145, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;