Legislação
Decreto 10.635, de 22/02/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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