Legislação

Decreto 10.648, de 12/03/2021

Art. 11
Art. 11

- Quanto às rodovias sob gestão pública, são diretrizes da inov@BR:

I - priorizar ações e investimentos que atendam a algum dos eixos de atuação de que trata o art. 5º e aqueles que estejam relacionados com os corredores logísticos estratégicos; [[Decreto 10.648/2021, art. 5º.]]

II - aprimorar a gestão dos recursos financeiros com vistas à efetividade em sua aplicação;

III - promover a participação social para identificar as necessidades de ações e iniciativas na inov@BR;

IV - promover, quando aplicável, a integração de soluções técnicas e tecnológicas utilizadas em rodovias sob regime de concessão ao ente privado;

V - compatibilizar o planejamento de contratações de acordo com as ações da inov@BR;

VI - promover o gerenciamento de informações sobre as ações de modernização sob a sua competência;

VII - aprimorar a gestão das informações de tráfego e transporte;

VIII - implantar metodologia para a classificação das rodovias de acordo com parâmetros internacionais de segurança viária;

IX - promover estudos e pesquisas para atualizar ou produzir normativos que contribuam para a modernização das rodovias federais;

X - incentivar a exploração da faixa de domínio para estimular as ações da inov@BR;

XI - incentivar, quando aplicável, a utilização de meios de certificação acreditada para projetos de infraestrutura; e

XII - incentivar ações destinadas à melhoria da qualidade vida e da segurança dos caminhoneiros.

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