Legislação

Decreto 10.648, de 12/03/2021

Art.
Art. 9º

- A inov@BR será coordenada pelo Ministério da Infraestrutura.

§ 1º - Compete ao Ministro de Estado da Infraestrutura editar atos necessários à implementação, ao monitoramento e à avaliação da inov@BR.

§ 2º - Para fins de monitoramento e avaliação, as entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura deverão informar as ações e as iniciativas que comporão a inov@BR.

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