Legislação

Decreto 10.650, de 17/03/2021

Art.
Art. 7º

- As despesas decorrentes das ações do Programa Integra Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos de que trata o art. 5º, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. [[Decreto 10.650/2021, art. 5º.]]

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