Legislação
Decreto 10.655, de 22/03/2021
- Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão indicados:
I - pelos Secretários-Executivos dos órgãos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º; e [[Decreto 10.655/2021, art. 3º.]]
II - pelos dirigentes máximos das entidades e dos segmentos de que tratam os incisos III ao IX do caput do art. 3º. [[Decreto 10.655/2021, art. 3º.]]
Parágrafo único - A indicação dos membros do Conselho deverá ocorrer até vinte dias antes da data do término do mandato dos membros em exercício.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;