Legislação

Decreto 10.655, de 22/03/2021

Art.
Art. 6º

- Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação para mandato de quatro anos, vedada a recondução para mandato imediatamente subsequente.

Parágrafo único - A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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