Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 49

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 49

- Para vigência em 2023, as informações a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 14 pertinentes à definição dos níveis considerados adequados pelas escalas de proficiência do Saeb do ensino fundamental serão encaminhadas pelo Inep à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 30/09/2022. [[Decreto 10.656/2021, art. 14.]]

Parágrafo único - As informações a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 14 pertinentes à definição dos níveis considerados adequados pelas escalas de proficiência do Saeb do ensino médio serão encaminhadas à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 30/09/2024, para vigência em 2025. [[Decreto 10.656/2021, art. 14.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total