Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 51

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 51

- A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será instalada no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, na forma do disposto na Lei 14.113/2020.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá o regimento interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

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