Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Art. 52
Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 52- O disposto no § 2º do art. 25 deverá ser cumprido até 31/03/2022. [[Decreto 10.656/2021, art. 25.]]
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