Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro
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