Legislação
Decreto 10.659, de 25/03/2021
- O Comitê de Coordenação é composto pelo Presidente da República, que o coordenará, e, a convite:
I - pelo Presidente do Senado Federal;
II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
III - na condição de observador, por autoridade designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único - O Coordenador do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere o caput, autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na questão que será debatida.
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