Legislação

Decreto 10.681, de 20/04/2021

Art. 51

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 51

- A partir da publicação deste Decreto, o Decreto 9.109/2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

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