Legislação
Decreto 10.681, de 20/04/2021
(D.O. 20/04/2021)
- O Estado com Regime de Recuperação Fiscal que se encontrava vigente em 31/08/2020 e que estiver vigente na data de publicação deste Decreto obedecerá às regras estabelecidas no Decreto 9.109, de 27/07/2017.
Parágrafo único - Ato da Secretaria do Tesouro Nacional poderá disciplinar a operacionalização do disposto no caput.
- A partir da publicação deste Decreto, o Decreto 9.109/2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo ao Decreto 10.681, de 20/04/2021)
Decreto 10.928, de 07/01/2022, art. 3º (acrescenta o Anexo).INDICADOR I | INDICADOR II | INDICADOR III | CLASSIFICAÇÃO |
A | A | A | A |
A | A | B | B+ |
A | B | A | B+ |
B | A | A | B+ |
A | B | B | B |
B | A | B | B |
B | B | A | B |
Demais |