Legislação

Decreto 10.681, de 20/04/2021
(D.O. 20/04/2021)

Art. 50

- O Estado com Regime de Recuperação Fiscal que se encontrava vigente em 31/08/2020 e que estiver vigente na data de publicação deste Decreto obedecerá às regras estabelecidas no Decreto 9.109, de 27/07/2017.

Parágrafo único - Ato da Secretaria do Tesouro Nacional poderá disciplinar a operacionalização do disposto no caput.


Art. 51

- A partir da publicação deste Decreto, o Decreto 9.109/2017, não será aplicado aos novos pedidos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.


Art. 52

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.109/2017; e

II - o Decreto 9.181, de 26/10/2017.


Art. 53

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO
(Anexo ao Decreto 10.681, de 20/04/2021)
Decreto 10.928, de 07/01/2022, art. 3º (acrescenta o Anexo).
CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

INDICADOR I
(Vedaçõesprevistas
na Lei Complementar 159/2017, art. 8.)

INDICADOR II
Medidas de ajuste)

INDICADOR III
(Fiscal)

CLASSIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO

AAAA
AABB+
ABAB+
BAAB+
ABBB
BABB
BBAB
Demais