Legislação
Decreto 10.681, de 20/04/2021
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 53- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Decreto 10.928, de 07/01/2022, art. 3º (acrescenta o Anexo).INDICADOR I | INDICADOR II | INDICADOR III | CLASSIFICAÇÃO |
A | A | A | A |
A | A | B | B+ |
A | B | A | B+ |
B | A | A | B+ |
A | B | B | B |
B | A | B | B |
B | B | A | B |
Demais |
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