Legislação

Decreto 10.681, de 20/04/2021

Art. 37

Capítulo IV - DA VIGÊNCIA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Seção III - DAS ALTERAÇÕES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Art. 37

- O Plano de Recuperação Fiscal homologado:

I - poderá ser alterado a pedido do Estado, observado o disposto no art. 36; e [[Decreto 10.681/2021, art. 36.]]

II - deverá ser atualizado a cada vinte e quatro meses da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo Presidente da República, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar 159/2017, ou do início da vigência da atualização mais recente do Plano de Recuperação Fiscal. [[Lei Complementar 159/2017, art. 5º.]]

Decreto 11.540, de 31/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - deverá ser atualizado a cada dois anos.]

§ 1º - Considera-se atualização a revisão conjunta das seções a que se referem os incisos II a V do caput do art. 5º. [[Decreto 10.681/2021, art. 5º.]]

Decreto 11.540, de 31/05/2023, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Considera-se atualização a alteração conjunta das seções a que se referem os incisos II a V do caput do art. 5º. [[Decreto 10.681/2021, art. 5º.]]]

§ 2º - O não fornecimento das informações necessárias para a atualização do Plano de Recuperação Fiscal nos termos do inciso II do caput acarretará a inadimplência prevista no inciso I do caput do art. 7º-B da Lei Complementar 159/2017. [[Lei Complementar 159/2017, art. 7º-B.]]

§ 3º - Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o disposto neste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total