Legislação

Decreto 10.689, de 27/04/2021

Art.
Art. 5º

- Os membros do Grupo de Apoio a Desastres que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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