Legislação
Decreto 10.699, de 14/05/2021
- É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie.
Decreto 10.709, de 29/05/2021, art. 1º (Nova redação ao caput)Redação anterior (original): [Art. 3º - É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V e X, para pagamento de despesas de outra espécie. ]
Parágrafo único - Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.
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