Legislação
Decreto 10.701, de 17/05/2021
- A Comissão Intersetorial é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cidadania;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Turismo; e
VII - Conanda.
§ 1º - Cada membro da Comissão Intersetorial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros da Comissão Intersetorial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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