Legislação
Decreto 10.703, de 18/05/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Art. 9º- A Conaero, a Conaportos e a Conatt poderão elaborar regimento interno.
Parágrafo único - O regimento interno deverá ser aprovado nos termos do disposto no § 1º do art. 8º. [[Decreto 10.703/2021, art. 8º.]]
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