Legislação

Decreto 10.711, de 02/06/2021

Art.
Art. 5º

- O Sistema Nacional de Análise Balística tem como objetivo permitir o compartilhamento e a comparação de perfis balísticos constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos.

Parágrafo único - A adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Análise Balística ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre o ente federativo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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